CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
O escritório reforça a necessidade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até a data de 30/05/2024.
Em resumo, o art. 246 do CPC instituiu a citação por meio eletrônico, exigindo cadastro nos sistemas de processo eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma para comunicação eletrônica nos processos judiciais. E o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por meio da Resolução nº 455 de 2022 (anexa) instituiu e regulamentou o sistema, bem como estabeleceu um cronograma para cadastro das pessoas jurídicas.
IMPORTÂNCIA DO CADASTRO NO PRAZO: garantir que a parte receba as intimações e citações de processos judiciais onde estiver envolvida, evitando prejuízo processual.
EM CASO DE NÃO CONFIRMAÇÃO DA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO: em princípio, pelo que foi noticiado e regulamentado, a parte que não confirmar o recebimento pela plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, será notificada/ citada por outro meio. Mas há previsão de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, desde que não haja justificativa para a não abertura.
PROCEDIMENTO DE CADASTRO: o CNJ disponibilizou um manual de instruções com o passo a passo, inclusive com vídeo tutorial. Segue o link: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Ressaltamos que o recebimento de citações e intimações pela empresa deve ser comunicado imediatamente ao advogado responsável que estiver atuando no respectivo processo, a fim de garantir a adoção tempestiva das medidas que se fizerem necessárias à sua defesa.
Qualquer dúvida, estamos à disposição
Impactos da Instrução Normativa RFB Nº 2185/2024 sobre Produtores Rurais e Restituição de Contribuições
Introdução
A publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2185, de 05 de abril de 2024, trouxe mudanças importantes para os produtores rurais pessoas físicas, destacando-se a isenção da contribuição do salário-educação e a possibilidade de restituição de contribuições indevidamente pagas nos últimos cinco anos.
Contextualização
Historicamente, a contribuição do salário-educação era recolhida por empresas, incluindo produtores rurais com registro no CNPJ. Com a nova normativa, produtores rurais pessoas físicas sem CNPJ são isentos e podem requerer a restituição das contribuições pagas indevidamente nos últimos cinco anos.
Detalhes da Instrução Normativa
Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2185/2024, produtores rurais pessoas físicas que não possuem CNPJ não são mais sujeitos passivos da contribuição do salário-educação. A decisão é apoiada por pareceres oficiais e abre a possibilidade para que esses produtores solicitem a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Processo de Restituição
Para solicitar a restituição, o produtor rural deve apresentar uma declaração de ajuste anual, comprovando os pagamentos e solicitando o reembolso. Este processo pode ser complexo e sugere-se a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os documentos necessários sejam adequadamente apresentados e para evitar erros que possam atrasar ou impedir a restituição.
Implicações Legais
Essa mudança proporciona um alívio financeiro significativo e incentiva a correta aplicação das normas tributárias, fortalecendo o princípio da legalidade e da justiça fiscal.
Conclusão
É essencial que os produtores rurais estejam bem informados sobre estas mudanças e busquem orientação profissional para aproveitar os benefícios da isenção e para recuperar valores pagos indevidamente.
link de acesso a normativa em integra: ACESSO
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