CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
O escritório reforça a necessidade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico até a data de 30/05/2024.
Em resumo, o art. 246 do CPC instituiu a citação por meio eletrônico, exigindo cadastro nos sistemas de processo eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma para comunicação eletrônica nos processos judiciais. E o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por meio da Resolução nº 455 de 2022 (anexa) instituiu e regulamentou o sistema, bem como estabeleceu um cronograma para cadastro das pessoas jurídicas.
IMPORTÂNCIA DO CADASTRO NO PRAZO: garantir que a parte receba as intimações e citações de processos judiciais onde estiver envolvida, evitando prejuízo processual.
EM CASO DE NÃO CONFIRMAÇÃO DA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO: em princípio, pelo que foi noticiado e regulamentado, a parte que não confirmar o recebimento pela plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, será notificada/ citada por outro meio. Mas há previsão de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, desde que não haja justificativa para a não abertura.
PROCEDIMENTO DE CADASTRO: o CNJ disponibilizou um manual de instruções com o passo a passo, inclusive com vídeo tutorial. Segue o link: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Ressaltamos que o recebimento de citações e intimações pela empresa deve ser comunicado imediatamente ao advogado responsável que estiver atuando no respectivo processo, a fim de garantir a adoção tempestiva das medidas que se fizerem necessárias à sua defesa.
Qualquer dúvida, estamos à disposição