
NR-01 E RISCOS PSICOSSOCIAIS
O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER
1. Contexto e objetivo do informativo
A gestão de riscos psicossociais passou a ocupar posição central na agenda de saúde e segurança do trabalho. Com a atualização da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, as empresas passaram a ter obrigação expressa de identificar, avaliar e controlar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de responsabilização administrativa, trabalhista e previdenciária.
Este informativo tem por objetivo esclarecer, de forma prática, o que mudou com a nova redação da NR-01, quais são as obrigações do empregador e quais os riscos jurídicos decorrentes da não adequação.
2. O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e às condições de execução das atividades que podem impactar a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Entre os principais exemplos, destacam-se:
- excesso de carga de trabalho;
- metas abusivas;
- jornadas prolongadas;
- pressão excessiva por resultados;
- assédio moral ou organizacional;
- falta de clareza de funções;
- ausência de apoio da liderança;
- ambiente de trabalho hostil ou inseguro.
Esses fatores estão diretamente associados a adoecimentos como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, afastamentos previdenciários e aumento do passivo trabalhista.
3. Enquadramento da obrigatoriedade na NR-01
A atualização da NR-01 reforçou que os fatores de riscos psicossociais integram o conceito de riscos ocupacionais e devem ser considerados no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Contudo, a forma de atendimento dessa obrigação depende da estrutura de gerenciamento de riscos exigida da empresa.
Para as empresas obrigadas à elaboração do PGR, os riscos psicossociais devem ser:
- identificados,
- avaliados,
- registrados e
- gerenciados no próprio Programa de Gerenciamento de Riscos, de forma integrada aos demais riscos ocupacionais.
Já para as empresas dispensadas da elaboração do PGR, nos termos da NR-01, a gestão dos riscos psicossociais não deixa de ser obrigatória, devendo ocorrer por meio da avaliação das condições de trabalho, especialmente no âmbito da ergonomia, conforme a NR-17.
Nesses casos, os fatores de riscos psicossociais devem constar formalmente da avaliação ergonômica, com registro coerente e compatível com a realidade das atividades desenvolvidas.
4. Obrigações práticas das empresas
Independentemente da exigência formal do PGR, as empresas devem:
- identificar os fatores de riscos psicossociais relacionados à organização e às condições de trabalho;
- avaliar tais fatores de forma técnica e documentada;
- adotar medidas preventivas e de controle compatíveis com os riscos identificados;
- manter registros que demonstrem a análise realizada, seja no PGR ou na avaliação ergonômica (NR-17);
- revisar periodicamente essas avaliações, especialmente diante de alterações organizacionais, operacionais ou de gestão de pessoas.
A exigência normativa não se limita à existência de documentos formais, mas à coerência entre a avaliação realizada, os riscos efetivamente existentes e as medidas adotadas pela empresa.
5. Riscos jurídicos do não cumprimento
A ausência de gestão adequada dos riscos psicossociais pode gerar:
- autuações e multas administrativas;
- aumento de afastamentos pelo INSS;
- caracterização de nexo causal entre trabalho e adoecimento mental;
- condenações por danos morais individuais e coletivos;
- reconhecimento de assédio organizacional;
- agravamento do passivo trabalhista e previdenciário.
A ausência de gestão efetiva dos riscos psicossociais representa fator relevante de exposição jurídica para as empresas, especialmente diante do novo tratamento normativo conferido pela NR-01. A adoção de medidas preventivas, técnicas e juridicamente alinhadas é fundamental para a mitigação de riscos e a segurança das relações de trabalho.
Estamos à disposição para assessorar as empresas na condução jurídica e preventiva da gestão dos riscos psicossociais, visando à mitigação de passivos trabalhistas e previdenciários.
O início de vigência está próximo, 26/05/2026. E após isso as empresas podem ser fiscalizadas e autuadas.
FERNANDO BASTOS ADVOCACIA
admin
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